quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Behaviorismo

Behaviorismo, também designado de Comportamentalismo ou Comportamentismo , é o conjunto das teorias psicológicas que postulam o comportamento como o mais adequado objeto de estudo da Psicologia. Comportamento geralmente é definido por meio das unidades analíticas Respostas e Estímulos. Os behavioristas afirmam que os eventos mentais não são mensuráveis ou analisáveis.

Gestalt

A Psicologia da forma, Psicologia da Gestalt, Gestaltismo ou simplesmente Gestalt é uma teoria da Psicologia que considera os fenômenos psicológicos como um conjunto autônomo, indivisível e articulado na sua configuração, organização e lei interna.

Psicanálise

Psicanálise é um método desenvolvido pelo médico neurologista austríacoSigmund Freud, para tratar de distúrbios psíquicos a partir da investigação do inconsciente.A psicanálise surgiu na década de 1890, comSigmund Freud, um médico interessado em achar um tratamento efetivo para pacientes com sintomas neuróticos ou histéricos. Conversando com os pacientes, Freud acreditava que seus problemas se originaram da inaceitação cultural, sendo assim reprimidos seus desejos inconscientes e suas fantasias de natureza sexual. Desde Freud, a psicanálise se desenvolveu de muitas maneiras e, atualmente, há diversas escolas.

O método básico da Psicanálise é a interpretação da transferência e da resistência com a análise da livre associação. O analisado, numa postura relaxada, é solicitado a dizer tudo o que lhe vem à mente. Sonhos, esperanças, desejos e fantasias são de interesse, como também as experiências vividas nos primeiros anos de vida em família. Geralmente, o analista simplesmente escuta, fazendo comentários somente quando no seu julgamento profissional visualiza uma crescente oportunidade para que o analisando torne consciente os conteúdos reprimidos que são supostos, a partir de suas associações. Escutando o analisado, o analista tenta manter uma atitude empática de neutralidade. Uma postura de não-julgamento, visando a criar um ambiente seguro.


Hierarquia de necessidades de Maslow

A hierarquia de necessidades de Maslow, é uma divisão hierárquica proposta por Abraham Maslow em que as necessidades de nível mais baixo devem ser satisfeitas antes das necessidades de nível mais alto.

" Cada um tem de "escalar" uma hierarquia de necessidades para atingir a sua auto-realização."


Maslow define um conjunto de cinco necessidades descritos na pirâmide.

  • necessidades fisiológicas (básicas), tais como a fome, a sede, o sono, o sexo, a excreção, o abrigo;
  • necessidades de segurança, que vão da simples necessidade de sentir-se seguro dentro de uma casa a formas mais elaboradas de segurança como um emprego estável, um plano de saúde ou um seguro de vida;
  • necessidades sociais ou de amor, afeto, afeição e sentimentos tais como os de pertencer a um grupo ou fazer parte de um clube;
  • necessidades de estima, que passam por duas vertentes, o reconhecimento das nossas capacidades pessoais e o reconhecimento dos outros face à nossa capacidade de adequação às funções que desempenhamos;
  • necessidades de auto-realização, em que o indivíduo procura tornar-se aquilo que ele pode ser.

É neste último patamar da pirâmide que Maslow considera que a pessoa tem que ser coerente com aquilo que é na realidade "... temos de ser tudo o que somos capazes de ser, desenvolver os nossos potenciais".



Como fazer o seu plano de carreira

Um bom profissional tem sempre os seus objetivos profissionais bem definidos. Naturalmente que é necessário alguma flexibilidade, mas a "organização de objetivos" é uma excelente ajuda para alcançar as suas metas de carreira. Daremos algumas dicas de como começar a planejar a sua vida profissional. depois, basta por o seu plano de carreira em prática!Comece por tomar notas de todos os dados que considerar relevantes para seu plano de carreira, e defina alguns dos tópicos mais relevantes. Só depois de ter uma boa base de idéias em rascunho, deverá começar a avaliar as informações recolhidas.

Reflita sobre os seus objetivos de carreira e analise que competências suas o vão ajudar a atingir este objetivo. Paralelamente, tome nota dos aspectos que precisa desenvolver.Pense nas suas experiências profissionais anteriores e veja de que forma pode aproveitar estas vivências na sua atual função. Este "regresso ao passado" deverá ser aproveitado para analisar todos os motivos que o levaram a apostar em determinada empresa, ou, pelo contrário, as razões que o levaram a sair. Poderá anotar também quais as decisões que gostaria de nunca ter tomado, e os motivos pelos quais está arrependido de forma a que não volte a repetir os mesmos erros.Preocupe-se com os comportamentos/atitudes que influenciam - positiva ou negativamente - o seu desenvolvimento profissional e o seu relacionamento com os outros. Tente avaliar o seu estilo de comunicação, de decisão, administração do tempo, solução de problemas, organização, etc.

Considere a sua situação profissional atual e veja de que forma poderá desenvolver-se. Esta fase é de extrema importância para o desenvolvimento de seu plano de carreira e serão valiosos os contatos com os seus pares, superiores e subordinados que lhe podem dar outras perspectivas do seu trabalho. Faça uma listagem do que mais lhe agrada na sua atual situação (o ambiente de trabalho, as principais responsabilidades, por exemplo) e do que gostaria que fosse diferente (as tarefas rotineiras, as perspectivas de evolução dentro da empresa, etc.) dando uma pontuação a cada um deste itens por ordem de importância.

Releia o seu plano de carreira. Veja se de há algum ponto que gostaria de alterar ou acrescentar. Não se esqueça que o seu plano deverá acompanhá-lo ao longo da sua vida profissional, pelo que deve ter uma estrutura flexível e adaptar-se a diferentes situações.

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quarta-feira, 23 de setembro de 2009

São variados os fatores, que levam a ocorrer o acidente do trabalho. Podemos dizer que são 5 importantíssimos fatores existentes que são:
  1. Agente da Lesão
  2. Condição Insegura
  3. Acidente Tipo
  4. Ato Inseguro
  5. Fator Pessoal Inseguro
Agente da Lesão
Em contato com o trabalhador causa a lesão.
Ex: A ponta de uma máquina ou ferramenta.
Obs. Pode ser um produto químico ou até mesmo a corrente elétrica.

Condição Insegura
Se trata da condição física do ambiente de trabalho.
Ex: Instalações mal feitas, pisos irregulares, ventilação e iluminação inadequadas.
Obs. Não devemos confundir condição insegura como o risco inerente
Tipo a corrente elétrica é um risco inerente, já as instalações mal feitas são condições inseguras.

Acidente Tipo
Refere-se a como que se dá o contato entre o trabalhador e o causador da lesão.
Ex: Um trabalhador bate de frente a uma máquina ou cai sobre ele um equipamento.
Obs. Entra neste fator vários aspectos nocivos a saúde, além de englobar outros fatores citados anteriormente. Em um acidente pode-se ocasionar vários "Acidente Tipo", como em uma explosão, pode atingir um trabalhador com estilhaço de vidro, outro trabalhador poderá sofrer uma queda, e afetar outros com ondas de calor.

Ato Inseguro
É um tipo de comportamento do trabalhador que o acarreta em acidente.
Ex: Manutenção em máquinas em movimento, operação de máquinas e velocidades inseguras.
Obs. Atos inseguros são resultantes de grande parte dos acidentes do trabalho

Fator Pessoal Inseguro
É o que ocasiona o ato inseguro, de características físicas ou mental.
Ex: Nervosismo, excesso de confiança
Obs. Este é o fator que mais acarreta em acidentes, portanto varias medidas podem ser tomadas para minimizar ou ate mesmo eliminar este forte fator. Medidas como Kanban Saúde e reuniões relâmpagos, podem ser aliados no combate a este terrível fator.

É isso ai pessoal, coloquei um pouco do meu conhecimento para vocês.
Espero que sirva de grande avalia para todos!

terça-feira, 22 de setembro de 2009

ESTE VÍDEO é UMA ANIMAçAO MAS QUE REFLETE BEM OS CUIDADO QUE TEMOS QUE TER DURANTE A REALIZAçAO DE QUALQUER TAREFA PARA SE EVITAR ACIDENTES .
(EQUIPE SEGURANçA EM AçAO).

terça-feira, 15 de setembro de 2009



A segurança do trabalho deve ter como objetivo promover e manter a maior segurança possível do trabalhador, mental, física e psicologicamente. Deve haver a prevenção de qualquer tipo de risco relacionado à saúde das pessoas que trabalham em determinado ambiente.

A segurança no trabalho diz respeito também pela vivência do trabalhador em seu ambiente de trabalho, de maneira que todas as pessoas devem trabalhar em um lugar limpo, higiênico e com boas condições de vivência. A segurança do trabalho é uma área da engenharia e da medicina. As razões pelas quais a segurança no trabalho é essencial e deve ser imposta como lei são diversas. Além de razões óbvias de direitos humanos básicos, existe uma razão econômica na forte regulamentação da segurança do trabalho. Uma fatalidade que cause invalidez ou até a morte de uma pessoa causa muitos custos ao governo e a sociedade. Começando com a força de trabalho que se perde, já que este cidadão não poderá mais contribuir para o crescimento do país. Em segundo lugar, o governo terá que pagar os seus direitos sociais por causa do acidente. Todo mundo sai perdendo quando um acidente de trabalho acontece.


quarta-feira, 9 de setembro de 2009

http://www.ecofuturismo.com.br/forum2009/

A IMPORTANCIA DO USO DE EPI ( OCULOS DE SEGURANçA)
O OLHO

O olho é um órgão do corpo humano responsável por um do sentidos mais importantes: a visão.
Sabendo-se que a maior parte da nossa comunicação com o meio exterior é dada por este sentido (aproximadamente 85%), e que uma grande percentagem das lesões oculares geram defeitos visuais permanentes, torna-se fácil o entendimento da importância da prevenção de acidentes com os olhos e da manutenção da saúde dos mesmo.
O olho humano é constituído por delicadas estruturas. Na sua parte anterior, temos a córnea, que é um tecido transparente que recobre a porção colorida dos olhos (denominada íris). Pupila é o nome dado ao orifício da íris (conhecida como "menina dos olhos"). O cristalino é uma lente natural que possuímos dentro dos nossos olhos, situado atrás da íris. Banhando estas estruturas há um líquido denominado humor aquoso.

A porção posterior do olho é constituída basicamente pela retina, que é um tecido que abriga as células responsáveis pela visão e o nervo óptico, que conduz as informações visuais para serem interpretadas no cérebro. Esta porção posterior é preenchida por um outro líquido, gelatinoso, chamado humor vítreo.
O tecido branco que envolve todo o globo ocular é chamado esclera.

IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES OCULARES

A proteção dos olhos é uma necessidade urgente, e imperativa, não apenas pelo desejo de bem estar dos indivíduos, mas também por razões de ordens sócio-econômicas, como o aumento da produtividade.
Com o aumento da industrialização e a diminuição das medidas profiláticas, os acidentes oculares de trabalho tem ocorrido com uma freqüência cada vez maior, sendo necessárias medidas eficazes para preveni-los e evitá-los.
Tais acidentes são responsáveis, muitas vezes, por gerar incapacidade e limitações nos indivíduos, por provocarem cegueira. Nos Estados Unidos ocorrem uma média de 1.000 acidentes oculares de trabalho por dia, apesar de todo um esforço na sua prevenção.

Por ser a visão o sentido mais importante, os olhos são extremamente essenciais para o operário e lesões mínimas podem impossibilitá-lo para o trabalho.
É importante ressaltar que aproximadamente 98% dos acidentes são evitáveis, ou seja, a cada 100 acidentes, apenas 2 deveriam acontecer.
Historicamente, Remazzini em 1700 relatou a importância da prevenção de acidentes oculares, e também a dificuldade em realizá-la, devido principalmente à falta de compreensão e colaboração dos trabalhadores em adotarem medidas simples de precaução.

O ACIDENTE OCULAR DE TRABALHO E SUA PREVENÇÃO
Os acidentes com os olhos podem acontecer repentina e inesperadamente, e o indivíduo pode percebe-los imediatamente ou apenas horas mais tarde, quando surgirem, sintomas como irritação, hiperemia ou sensação de corpo estranho.
A inaptidão para o trabalho causada pelo comprometimento ocular é muito maior do que qualquer outro tipo de acidente uma vez que é em média de 15 semanas, quando não permanente, contra as 5 para aqueles que afetam outra partes do corpo.
Os profissionais mais atingidos pelo trauma ocular são os das seguintes áreas: metalurgia, construção civil, marcenaria, mecânica, têxtil, cerâmica, industria química, industria de produtos alimentícios, transporte, pesca, artes gráficas e mineração.

As lesões oculares mais encontradas são: corpos estranhos, úlceras traumáticas, queimaduras, contusões e lacerações e até perfurações do globo ocular.
Os sintomas mais comuns são: dor, baixa da visão, ardor, lacrimejamento, fotofobia, vermelhidão, secreção ocular e sensação de corpo estranho nos olhos.
As causas dos acidentes de trabalho oculares podem ser: 1) físicas, responsáveis por 10% dos acidentes e 2) falta de supervisão, responsável por 88% dos acidentes.
Entre as causas físicas destacamos a falta de proteção eficiente (como os óculos de proteção com lentes de segurança), trajes inadequados, má iluminação e ventilação do ambiente de trabalho e a má disposição ou a manutenção inadequada dos equipamentos.
Já no caso referente à supervisão, sabemos ser esta de extrema importância na prevenção de acidentes oculares, devendo no entanto ser constante, de modo a obrigar a totalidade dos funcionários. A educação é a principal arma de apoio devendo ser constante e duradoura. Há a necessidade de uma organização com plena autoridade de supervisão que se encarregue do assunto e faça cumprir a legislação já existente com referencia aos acidentes de trabalho.

Cabe à supervisão, fiscalizar as condições de trabalho dos funcionários, promovendo mudanças para que estas tornem-se as mais adequadas possíveis. Assim, a verificação do estado de manutenção do maquinário bem como a avaliação das condições de trabalho que é submetido o funcionário é papel da supervisão, funções estas de extrema importância.
Quanto às condições de trabalho, deve-se avaliar: ventilação e iluminação do local, necessita de ar condicionado, aspiradores e exaustores, uso de óculos de proteção, horas de trabalho e descanso, entre outras. Correia Bastos aconselha um descanso de 10 minutos após a 3ª hora de trabalho, pois é após este período que os acidentes são mais comuns.
Os óculos protetores protegem os olhos de areia, fagulhas, gases, pancadas, pó, vento e energia radiante.
Para sua total eficiência, cada óculos de proteção deve ser modulado de acordo com a necessidade e função do trabalhador, e deve-se ter sempre à mão materiais de fácil limpeza dos mesmos.
Não somente o trabalhador que faz o serviço deve estar com os óculos de proteção, mas também todos que o cercam.
Infelizmente o uso dos óculos protetores não é muito difundido em nosso meio, devendo haver um maior número de campanhas educativas com o intuito de incentivar e conscientizar os trabalhadores da importância do seu uso rotineiro e habitual.
Em sendo impossível evitar o acidente, toda lesão ocular deve ser lavada com água em abundância, com exceção de perfuração em que o olho não deve ser comprimido e exige encaminhamento imediato ao oftalmologista, mas o ideal é evitar sempre.
O custo da prevenção não é alto, se levarmos em conta a economia proporcionada pela saúde do trabalhador e o seu baixo custo quando comparado com a incapacidade do mesmo para o trabalho.

ACIDENTES OCULARES CRESCERAM 51% EM DOIS ANOS.

Estatísticas da DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) demonstram que no Brasil a segurança no trabalho vai mal. Só para se ter uma idéia, de janeiro a agosto deste ano o país já gastou cerca de R$ 132 milhões em benefícios com acidentes laborais. De acordo com o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Leôncio Queiroz Neto, para cada real gasto pela Previdência Social podem ser acrescidos 4 reais de custos não segurados.



A incidência de lesões oculares ocupacionais é de 82% para traumas causados pelo alojamento de corpo estranho na superfície dos olhos, 10% para queimaduras químicas e 8% são perfurações do globo.
No caso de perda da visão ou deficiência visual grave que podem levar à incapacidade permanente, ressalta, este valor é ainda maior. O médico chama a atenção para o fato das lesões nos olhos do último levantamento oficial de 2005 apresentarem um crescimento de 51% em relação a 2003, contra 24,5% dos ferimentos de punho e mão que lideram entre as 492 mil notificações feitas no ano.
O especialista diz que o crescimento dos acidentes oculares acima da média demonstra que muitos trabalhadores não usam óculos de proteção, também conhecidos como EPI (Equipamento de Proteção Individual) ocular. Além dos acidentes notificados, ressalta, a falta de proteção pode causar doenças oculares como ceratite, pterígio, catarata e degeneração macular que muitas vezes não são contabilizadas nas notificações. Este foi o caso do técnico em eletricidade, Osvaldo José dos Santos, que nunca utilizou EPI no trabalho e aos 40 anos ficou completamente cego de um olho por catarata precoce. O técnico conta que as diversas áreas de manutenção das empresas trabalham em um mesmo local.
Nos dias em que os soldadores utilizam muita solda sente os olhos arderem como se tivessem areia. Queiroz Neto explica que se trata da ceratite do soldador uma inflamação da córnea que geralmente só é percebida durante a madrugada. “Muitos profissionais se automedicam com colírio anestésico que pode levar à ulceração corneana, infecções, perda temporária da visão e até ao transplante de córnea Por isso hoje os colírios anestésicos são de tarja preta. O trabalhador não deve se automedicar, nem os ambulatórios das empresas podem usar este colírio”, afirma. É comum, observa, profissionais do setor de eletricidade terem catarata precoce por causa da radiação elétrica e falta de lentes com proteção ultravioleta que é utilizada em todo EPI.

Ele ressalta que os óculos de proteção previnem até 90% dos acidentes de trabalho, mas muitas empresas compram EPI’s inadequados para as funções exercidas o que inviabiliza o uso. A intolerância, observa, também pode estar relacionada à má ventilação do local de trabalho que torna as lentes embaçadas ou à má iluminação que impede o funcionário de enxergar se estiver usando a EPI. Isso significa que a segurança do trabalhador requer supervisão do ambiente de trabalho e treinamento para verificar a adaptação dos funcionários e conscientizar sobre a importância dos equipamentos de segurança.


TIPOS DE ÓCULOS E LENTES


ÓCULOS
Segundo a NR 6, os óculos são classificados de acordo com a proteção que visam oferecer ao usuário:
a) Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes; b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta; d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha; e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.
O mesmo fabricante que produz os óculos deve ser o que produz as lentes.
Podem ter hastes fixas (as tradicionais), com elástico por inteiro ou em metade ou sem haste, como as armações feitas para serem acopladas à aba de capacete com suporte para fixação por pressão de parafusos.

Das hastes tradicionais os modelos mais modernos são flexíveis e ajustáveis a frio, como as fabricadas pela Iris Safety, garantindo conforto e segurança para o usuário e economia ao empregador, pois pode comprar um único modelo e adaptá-lo à exigência do empregado.

LENTES
As lentes podem ser classificadas de acordo com:
• o material usado em sua produção: cristal, policarbonato e duropolicarbonato (as mais resistentes a impactos, porém mais dificeis de aplicar filtros anti-risco), resina, plástico e vidro (temperado, endurecido e colorido);
• o tratamento de filtro aplicado: como UVA e UVB (o que as faz indicadas para os óculos contra raio ultra-violeta), anti-risco, anti-estática e para resistência química, como o Ultradura UD, revestimento à base de silicato, usado pela Sperian também para proteger contra riscos;
• sua cor: transparente, espelhada, azul, rosa, amarela e âmbar, verde e fumê.
As lentes de cristal são as mais indicadas para ambientes empoeirados porque impedem a aderência de partículas na superfície. Já as de policarbonato são as mais resistentes a respingos de solda, as de duropolicarbonato as mais resistentes a impactos e as de resina as que riscam menos.

Entre os revestimentos com resistência química usados hoje no mercado, o Ultradura UD, à base de silicato, e o Uvextreme AF, usados pela Sperian estão entre os que possuem maior índice de eficácia. O primeiro, protege também contra riscos tem resistência às seguintes substâncias químicas: Acetato de butila, Acetona, Acido clorídrico 20%, Ácido dietílico, Ácido fluorídrico, Ácido sulfúrico 50%, Álcool siporopílico, Amônia 50%, Benzeno, Butanol, Carbonato de potássio 30%, Carbonato de sódio 30%, Ciclohexanol, Cloreto de metileno, Etanol, Etilenoglicol, Gasolina normal, Gasolina super, Metanol, Tetracloreto de carbono, Tolueno, Tricloroetileno e Xileno. O segundo, além de proteger contra riscos e embaçamento, é resistente ao Ácido Clorídrico 20%, Ácido Dietílico, Ácido fluorídrico, Ácido fórmico 30%, Ácido sulfúrico 50%, Amônia 10%, Álcool Isopropílico, Butanol, Carbonato de potássio 30%, Carbonato de sódio 30%, Etanol, Etilenoglicol, Gasolina normal, Metanol e Tetracloreto de carbono.
Quanto à cor, há lentes transparentes, amarelas ou âmbar, fumê ou cinza, verde, azul e rosa.
As amarelas são indicadas para aumentar a luminosidade, nas indústrias (operadores de empilhadeiras), motoristas, especialmente à noite, com chuva e neblina, esportistas (excelente para uso em campo de prova de tiro), aumentam o campo visual e têm ótima visibilidade.
As lentes rosas e azuis são indicadas para usuários de computador, servem como atenuadores dos problemas causados pelo tempo excessivo de exposição nos monitores, diminuindo a saturação, brilho e luminosidade. Relaxam os globos oculares, diminuindo o ardor e o cansaço visual, substituindo com vantagens os protetores de tela. Absorvem 99,9% dos raios UV. A rosa tem a desvantagem de ser cansativa e a que mais altera as cores, devendo ser usada apenas em ambientes fechados. A lente azul possui efeito relaxante, deve ser usado em locais de luminosidade média.
A cinza é indicada para olhos pretos, verdes e azuis. Proporciona excelente conforto visual. Excelente para proteção em áreas onde há muita luminosidade, luz fluorescente, reflexo do sol, etc. oferecendo maior visibilidade e proteção contra raios ultravioletas. Absorve de 15 a 75% da luz.
A lente marrom indicada para olhos pretos e castanhos, protegem os olhos em locais abertos e luminosos. Garantem de 15 a 80% da absorção da luz.
As verdes proporcionam de 15 a 80% de absorção da luz solar, são indicadas para olhos pretos e verdes, sendo perfeitas para o dia a dia.

ÓCULOS DE SEGURANÇA COM GRAU
É um óculos de segurança que permite a colocação de lentes graduadas, que atende às exigências de um EPI e que também segue determinadas regras de confecção das lentes para que mantenha o CA da armação como um conjunto.
Os óculos de segurança com grau devem ser feitos por um óptico, de acordo com a receita do oftalmologista e com as medidas óticas aferidas no rosto do trabalhador com equipamento técnico adequado e por pessoa habilitada.
Além disso, as lentes devem escolhidas de acordo com o posto de trabalho, análise de riscos e grau da receita oftalmológica.
Usar óculos de segurança com grau feito fora destas normas técnicas põe em risco o trabalhador e a empresa.
PROBLEMAS NOS ÓCULOS DE SEGURANÇA COM GRAU
Se os óculos estão corretos, trazem conforto ao trabalhador e são usados espontaneamente.
Se os óculos estão errados, incomodam e acabam por ser abandonados. Se estão errados, não adianta forçar o uso, isto só vai piorar a situação visual do trabalhador.
O uso de óculos errados pode trazer consequências sérias a visão do trabalhador e muitos riscos para a empresa empregadora.
Leia abaixo como identificar se o trabalhador usa óculos errados.
QUANDO O GRAU ESTÁ ERRADO
O trabalhador apresenta:
_ náuseas e cefaléias
_ visão embaralhada
_ dificuldade na avaliação de profundidade
_ diplopia- visão confusa, visão dupla
_ irritabilidade
_ lacrimejamento
QUANDO HÁ ERRO NA DISTÂNCIA PUPILAR
_ distúrbios de convergência e visão dupla quando se olha para perto
_ visão embaralhada, problema que com o tempo leva a dores de cabeça, dor nos olhos, dificuldade de focalização.

CONSEQUÊNCIAS DO USO DE ÓCULOS COM ERRO NA ALTURA:
_ Os músculos não conseguem fazer a fusão das imagens,
_ visão embaralhada,
_ dor de cabeça,
_ dupla imagem.
Este é um problema que ocorre frequentemente e o trabalhador não consegue usar os óculos. Esta medida só pode ser feita por pessoa habilitada que também verifica a adequação das armações no rosto de cada trabalhador.

COMO FAZER OS ÓCULOS DE SEGURANÇA CORRETAMENTE
1 - PRIMEIRO PASSO: O EXAME DE VISTA
Se o trabalhador não fez exame de vista recentemente, ele deve ser encaminhado ao médico oftalmologista, dentro ou fora da empresa. Este exame, além da verificação do grau fornece informações sobre a saúde dos olhos do trabalhador.
Caso o exame seja fora da empresa, o médico deve estar ciente de que este exame também será usado para o aviamento dos Óculos de Segurança e para isso, deve se informar sobre o tipo de serviço que o trabalhador executa. O funcionário que presenta dificuldade de realização de tarefas ou que se esforça muito para enxergar ou que passou a apresentar falhas constantes em seu rendimento deve ser imediatamente encaminhado a exame de vista. Com o exame de vista em mãos, a receita deve ser aviada por uma ótica do trabalho, a mesma q fizer a armação.
2 - SEGUNDO PASSO: A ESCOLHA DOS ÓCULOS E DO MATERIAL DA LENTE DE SEGURANÇA ADEQUADOS
A ótica especializada irá analisar a receita e o histórico óptico do trabalhador, verificará junto ao técnico do Trabalho e fará a análise do posto de trabalho. Nesta análise, serão verificadas as distâncias à atividade, condições gerais do ambiente, iluminamento, para observação da existência de reflexos inadequados e o tipo de risco que este trabalho oferece. De acordo com essas informações será definido o tipo de material a ser usado na lente (policarbonato, CRISTAL ENDURECIDO ou RESINA) para que o óculos mantenha as características de óculos de segurança com CA. De acordo com essas observações, e de acordo com o tipo de rosto do trabalhador, será definida o tipo de armação do óculos de segurança. Lembre que os óculos de segurança não dispensa a utilização de outras proteções (como o protetor facial).
3 - TERCEIRO PASSO: AS MEDIÇÕES
Selecionado o EPI e o tipo de lente, é hora de fazer as medições. A ótica especializada deve possuir aparelhagem adequada para as medições precisas, como o Pupilômetro Digital. As medições devem ser feitas por pessoa habilitada, pois delas depende o correto posicionamento do grau na armação e a perfeita adaptação dos óculos no trabalhador.

Quando as medidas são tiradas por leigos tornam os óculos inadequados e errados, criando diversos incômodos no trabalhador e grandes riscos de acidentes.

DICAS E CUIDADOS
Mantenha suas lentes sempre limpas, para isto basta lavá-las periodicamente com água corrente e sabão, principalmente após o uso com aerodispersóides ou trabalho com transpiração excessiva.
Não esqueça de umedecer suas lentes antes de limpá-las, assim você evita arranhões nas lentes causadas por impurezas do ar.
Nunca apóie seus óculos com as lentes voltadas para baixo, desta forma você evita contato direto das lentes com objetos com podem causar danos às lentes.
Evite deixar seus óculos caírem, para que a armação não se danifique, quando não estiver usando, mantenha-o no estojo.
Para retirá-lo do estojo, abra-o completamente e os retire com cuidado, segurando pelo centro da armação.
Retire seus óculos do rosto segurando firmemente em ambas as hastes, assim o ajuste e a forma da armação se mantém por mais tempo.
Evite deixar seus óculos em ambientes de temperaturas extremas, ex.: porta-luvas do carro ou próximo de fornos ou secadores.
Os ajustes quando necessários, devem ser feitos excluviamente pelas óticas fabricantes.

NORMA ANSI Z87.1
É a norma de padronização de qualidade dos óculos de segurança, ou seja, diz como deve ser o óculos para que possamos considerá-lo com qualidade excelente. Criada nos EUA, é aplicada a nível mundial, sendo adotada por vários fabricantes brasileiros.
A última "Occupational and Educational Olhos e Rosto Personal Protective Devices" Norma data de 2003, é a - ANSI Z87.1-2003.
A norma estabelece requisitos para a fabricação e testes dos óculos de proteção, incluindo regras para dispositivo anti-impacto e resistência à penetração.
Para obter uma certificação ANSI Z87.1 os óculos devem ter os seguintes requisitos mínimos:
Proporcionar uma protecção adequada contra os riscos para os quais foram concebidos
Ser razoavelmente confortável

Armação segura, sem interferir no movimento ou visão
Ser capaz de ser desinfectados, se necessário, e ser de fácil limpeza
Ser durável
Todas as inscrições devem ser permanentes, legíveis, colocadas de modo que a interferência com a visão seja mínima e podem ser aplicadas em qualquer componente, incluindo a lente.
Ser aprovada nos testes de resistência indicados pela Norma.
Procurar sempre adquirir óculos com certificação ANSI ou que ao menos seja fabricado seguindo tais regras, pois é garantia de melhor qualidade, conforto e segurança para o trabalhador.


Introdução
Um espaço confinado, tendo acessos limitados, ventilação inadequada ou deficiente e não sendo previstopara presença humana contínua, representa sérios riscos à saúde dos trabalhadores que nele precisam penetrar para execução de trabalhos, rotineiros ou não.
Só nos Estados Unidos, mais de 300 trabalhadores morrem anualmente como resultado de acidentes ocorridos por entrada em espaços confinados.
A entrada nesses espaços exige uma autorização ou liberação especial. Virtualmente, qualquer ambiente industrial tem exemplos de espaços confinados. Nesses locais, somente pessoas treinadas e autorizadas podem ingressar. O empregador é o responsável por este treinamento, que deve ser repetido sempre que houver qualquer alteração nas condições ou procedimentos que não foram cobertos na sessão de treinamento anterior.
Antes do ingresso no espaço confinado, a sua atmosfera deve ser testada quanto à presença de riscos a fim de se tomarem as medidas de proteção necessárias à preservação da vida dos trabalhadores.
Os acidentes em espaços confinados, conquanto não tão freqüentes, quando acontecem, quase sempre têm conseqüências fatais.

Definições para Espaços Confinados
Algumas entidades normativas ou fiscalizadoras norte-americanas têm tentado definir os espaços confinados, resultando quase todas essas definições em conceitos muito semelhantes. Vejamos algumas:
ANSI (American National Standards Institute) – 1989
“Uma área fechada com as seguintes características: sua função primária é qualquer uma que não seja ocupação humana; tem entradas e saídas restritas, e, pode conter riscos potenciais ou conhecidos”.
American Petroleum Institute
“Espaços confinados são normalmente locais fechados com riscos conhecidos ou potenciais e têm meios restritos de entrada e saída. Estes espaços não são bem ventilados e normalmente não são previstos para ocupação humana”.
“Um espaço que por projeto tem: aberturas limitadas para entrada e saída, ventilação natural desfavorável que poderia conter ou produzir contaminantes perigosos no ar, e que não está previsto para ocupação humana contínua.
Segundo o NIOSH, há 3 classes de espaços confinados:
Espaços Classe A – aqueles que apresentam situações que são IPVS. Estão inclusos espaços que sejam deficientes de oxigênio e/ou que contenham atmosferas tóxicas ou explosivas.
Espaços Classe B – não representam riscos imediatos à vida ou à saúde, no entanto, têm potencial para causar lesão ou doenças se medidas de proteção não forem tomadas.
Espaços Classe C – São aqueles em que qualquer risco é tão insignificante que nenhuma prática ou procedimento de trabalho seja necessária”.
OSHA – Occupational Safety and Health Administration
Um espaço confinado é aquele onde se verificam todas as seguintes condições:
a) – é grande o suficiente e configurado de tal forma que um trabalhador nele pode entrar e desempenhar uma tarefa que lhe foi atribuída;
b) – tem meios limitados ou restritos para entrada e saída (tanques, vasos, silos, depósitos, covas); e,
c) – não foi previsto para ocupação humana contínua”.
Há outras definições regionais nos Estados Unidos, mas como dissemos, assemelham-se muito com as acima explicitadas.
A B N T – NBR 14787:
3.18 Qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver.

Atividades típicas que exigem entrada em espaços confinados
a) Limpeza para remoção de lama ou outros dejetos,
b) Inspeção da integridade física e processo de equipamentos,
c) Manutenções tais como jateamento abrasivo e aplicação de recobrimentos de superfícies em subterrâneos com ou sem tubulações,
d) Instalações, inspeções, reparos e substituições de válvulas, tubos, bombas, motores em covas ou escavações,
e) Ajustes ou alinhamentos de equipamentos mecânicos e seus componentes,
f) Verificações e leituras em manômetros, painéis, gráficos ou outros indicadores,
g) Instalações, ligações e reparos de equipamentos elétricos ou de comunicações, instalações de fibras ópticas,
h) Resgate de trabalhadores que foram feridos ou que desmaiaram em tais espaços.
Uma permissão para ingresso em espaços confinados foi criada pela OSHA em 1993. Trata-se de um conjunto de normas que começa pelos testes e monitoramentos ambientais.
É comum associar combustão com líquidos, esquecendo-se das poeiras combustíveis, mas estas podem se tornar uma séria ameaça. Silos contendo produtos de agricultura também podem explodir violentamente em presença de uma fonte de ignição. Como regra, níveis de poeiras suficientes para obscurecer a visão em 1,5m devem ser considerados perigosos.

Gases e Vapores Tóxicos
Finalmente, deve-se levar em conta também os vapores e os gases tóxicos. Conhecer suas concentrações ambientais antes de penetrar num espaço confinado ajuda a selecionar o método de testar esses ambientes, mas as preocupações não devem ser limitadas a esses produtos químicos. CO e H2S são gases tóxicos encontrados com freqüência e pesquisar esses e outros possíveis contaminantes é uma sábia precaução.
Lembre-se de que muitas substâncias têm fracas propriedades de alerta (percepção pelo olfato).

Proteção Respiratória em Espaços Confinados
Um espaço confinado, pelas características que vimos acima, não permite que nele se penetre com respiradores purificadores de ar (máscaras dotadas de filtros). Nesta classe se incluem as máscaras descartáveis, as peças semifaciais filtrantes e as faciais inteiras que utilizem filtros químicos ou mecânicos. Ora, os carvões ativados dos cartuchos poderão até reter uma certa quantidade de gases e vapores, mas se as concentrações foram muito grandes, logo se saturariam, representando sério risco aos trabalhadores. Além disso, a falta de oxigênio não seria resolvida pelo uso desses cartuchos. O mesmo pode ser dito com relação a poeiras no ambiente.
O equipamento de proteção respiratória nessas áreas IPVS pode ser o equipamento com linha de ar, dotado de peça facial e cilindro auxiliar de ar comprimido para abandono da área. O ar respirador pelo trabalhador é o da linha de ar. No abandono desse ambiente, desconectando-se a mangueira de ar comprimido, abre-se a válvula do cilindro de abandono. Nessa situação, o usuário tem de 10 a 20 minutos de autonomia, dependendo do aparelho, para atingir área segura.
Um respirador autônomo de ar comprimido, de pressão positiva, com cilindro de ar de diversos tamanhos, também é um equipamento seguro para penetração e permanência em espaços confinados. É preciso atentar para a autonomia que o aparelho pode oferecer e observar os dispositivos de alarme que ele c




VISITA TECNICA NA CENIBRA
GRUPO SEGURANçA EM AçAO.




































  • A CONDUTA DO TECNICO EM SEGURANçA DO TRABALHO
A conduta do Técnico em Segurança do Trabalho-O profissional da área deve além de respeitar tal norma, zelar por seu cumprimento, garantindo uma convivência harmônica e ética entre seus pares.
Seu desconhecimento não é justificativa para o descumprimento, tanto porque é obrigação primeira do profissional conhecer as regras que disciplinam sua atividade, quanto porque o documento legaliza apenas condutas moralmente corretas. Nada há na norma ética além das atitudes que se espera de um bom profissional e um bom cidadão, de modo que basta agir naturalmente com ética, moral e responsabilidade para se enquadrar dentro das regras do Código.
Não há mistério, não há segredo, não há dificuldade em cumpri-lo, basta ser um cidadão ético.
Justamente por sua característica de determinar que se faça “o que todo mundo já sabe que deve fazer”, o presente trabalho interpreta as regras do Código de Ética de maneira sucinta, sem detalhar o tema com exaustão, porém sem pecar pela negligência e omissão quanto ao normatizado, até mesmo criticando-o onde o aluno encontra falha, ou incoerência.
DO PROFISSIONAL E SUA ATIVIDADE
As funções do Técnico de Segurança do Trabalho - TST - são definidas e limitadas pela Portaria 3.275 de 21 de setembro de 1989, sendo obrigação do profissional, cumpri-las com competência, cuidado, lealdade, afinco e honestidade, observando as determinações legais condizentes com seu trabalho e sempre resguardando a segurança e saúde do trabalhador sob sua responsabilidade.
Para tanto, faz-se mister que o profissional esteja sempre atualizado quanto à legislação que rege seu trabalho e as medidas de segurança e saúde vigentes no mercado, além de considerar a profissão como grande honraria, mantendo sua dignidade no exercício profissional e exigindo tal cuidado de seus pares.
O TST deve cooperar para a constante valorização da profissão, mantendo intercâmbio de conhecimento com seus colegas e contribuindo com as associações de classe. Tal atitude, entretanto, não significa ser conivente ou participativo com erro alheio ou com infrações às normas técnicas especializadas.
Parte dos serviços sob sua responsabilidade pode ser delegados a um colega menos experiente, ficando, entretanto, sob sua responsabilidade técnica a conduta do delegado. Aqui, ressalta-se, o Código afirma que “poderá delegar parcialmente a execução dos serviços a seu cargo”, entretanto não coloca limites à delegação, não dispõe até quando e quanto pode ser “terceirizado” o serviço sem implicar na conduta antiética da exploração do trabalho alheio.

DOS DEVERES
São deveres do TST:
a) Manter sigilo sobre tudo o que conhecer em razão de seu trabalho, com exceção das práticas ilícitas, dos casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas o Conselho Regional do TST. Peca o código em possibilitar a quebra do sigilo para autoridades competentes, pois coloca em risco a confiança necessária para a prática da ação. É certo que os casos ilícitos devem ser denunciados, até para evitar sua propagação, mas em se tratando de atividade de confiança, tal regra não poderia ter exceção, como acontece com os sacerdotes e advogados que são dispensados de falar sobre o que tiverem conhecimento em virtude da profissão, ainda que chamados judicialmente a depor;
b) Informar seu substituto de tudo o que for necessário para a continuidade dos trabalhos desenvolvidos;
c) Ser imparcial e independente nas perícias e programas prevencionistas de segurança e saúde do trabalho. Ressalta-se, mais um motivo para a garantia do sigilo profissional absoluto, pois ninguém consegue ser independente em seu trabalho, sabendo que poderá ser convocado a discorrer sobre a situação. Com isto, a tendência é agir visando se proteger de futura complicação, ao passo que deveria o profissional agir como requer a situação, sem estar amarrado ou vinculado a qualquer outra obrigação;
d) Considerar e zelar pelo que lhe for exposto em tarefas e trabalhos, sem menosprezar nem usar indevidamente a idéia alheia;
e) Não dar parecer ou opinar sobre o que não conhece e não possui documentos para se amparar;
f) Atender à fiscalização do Conselho Regional de Segurança do Trabalho - CRST, colocando a sua disposição, sempre que solicitado, todos os documentos que originaram e orientaram seu trabalho. Repete-se as críticas anteriores sobre a necessidade do sigilo absoluto, irrestrito e incondicional. Tais documentos poderiam ser aproveitados se em defesa do profissional, jamais comprometendo seu cliente ou empregador, diante da confiança que subentende o trabalho;
g) Zelar pelo prestígio da classe profissional e o aperfeiçoamento da técnica de trabalho;
h) Pagar regularmente em dia a anuidade e demais contribuições devidas ao CRST, salientando que, atualmente, pela não regularização do órgão, o profissional está dispensado de tais pagamentos;
i) Comunicar ao CRST quando renunciar ou se demitir de um serviço para preservar os postulados éticos e legais da profissão, expondo seus motivos e fatos ocorridos.

DA CONDUTA
Cumpre ainda ao TST:
a) Zelar por sua reputação, ainda que fora do trabalho, mantendo uma vida irrepreensível, que não cause vergonha a sua classe profissional nem o desprestigie perante a sociedade. Tal zelo, diga-se, é fundamental para que o profissional tenha condições de trabalhar com eficácia e respeito. Como exemplo de tal necessidade, cita-se o técnico que se embriaga constantemente e, por isso, dificilmente conseguirá respeito para advertir um trabalhador que se apresente embriagado durante o horário de trabalho.
b) Ser imparcial e impessoal quando agindo como árbitro ou consultor. Aqui, mais um motivo para a garantia do sigilo, pois o técnico poderá se deparar com situações em que tenha que agir contra interesses de pessoas a ele ligadas ou, quiçá, que possam interpelá-lo, como faculta o código, e, assim, com o sigilo irrestrito, terá maior liberdade para trabalhar e desempenhar suas obrigações.
c) Considerar como confidencial toda informação técnica, financeira ou de outra natureza, que obtenha sobre os interesses dos empregados ou empregador, porém lembrando as exceções contidas nos arts. 12 e 17 do Código de Ética e reiteradamente combatida. É até incoerente exigir sigilo e ao mesmo tempo impor a obrigação de expor ao CRST o que sabe (art. 12) e/ou possui (art. 17) por exercício da função.
d) Trabalhar tecnicamente de modo a evitar danos causados por negligência, imperícia ou imprudência;
e) Acatar as resoluções votadas pelas entidades de classe, inclusive quanto a honorários, e prestigiá-las sempre que solicitado. Frisa-se que tais obrigações estão dispostas no capítulo VII, arts. 46 e 47, sendo aqui inseridas por se tratarem de normas de conduta, como as anteriores.

DOS COLEGAS
Resumindo o determinado pelo Código de Ética, quanto ao tratamento dispensado aos colegas de profissão, encontra-se as seguintes atitudes: respeito, educação, solidariedade.
Com estas três palavras o TST garante um bom relacionamento profissional e assegura cumprir todas as obrigações éticas com seus pares, lembrando que tais atitudes são fundamentais no trato humano diário, independente do vínculo existente com o outro.
Tais normas de conduta, pela carga moral que possuem, deveriam, aliás, automaticamente fazer parte da vida pessoal e profissional de todos, sem a necessidade de elencá-las em um código como obrigação. Feliz do dia em que não mais existir código de obrigação e punição, evidência de que o Homem aprendeu a agir ética e moralmente, como deve ser.
Voltando ao TST, com base no tríplice pilar da conduta ética (respeito, educação, solidariedade), há que o profissional se esquivar de apropriar de trabalhos e idéias alheias, usando-os quando necessário, com a devida autorização, sem esquecer o crédito autoral. Não prejudicar interesse legítimo ou macular a carreira de um colega, usando de falsidade ou maldade.
Ressalta-se que ser solidário não é coadunar com práticas ilícitas ou condutas que coloquem em risco a segurança do trabalhador ou a boa imagem da profissão. Neste caso, cumpre ao TST denunciar tais atitudes, ainda que possua relação pessoal com o infrator, pois o zelo pela dignidade da classe deve sobrepor qualquer outro cuidado.
Ainda em função da dignidade da profissão, é mister não substituir colega que tenha se afastado de um trabalho que denigra a imagem da classe, ao menos enquanto perdurar a situação.

DAS PROIBIÇÕES
É vedado ao TST:
a) Anunciar conteúdo que diminua um colega ou sua classe profissional e assumir serviços que resultem prejuízo moral ou desprestígio à categoria. Tais proibições são uma confirmação do exposto no capitulo anterior quanto à base tríplice da conduta entre colegas e ao zelo pela categoria profissional abraçada;
b) Receber por trabalho ilícito ou não prestado;
c) Assinar documentos elaborados exclusivamente por terceiros;
d) Exercer a função quando impedido e facilitar ou promover o exercício de pessoas não habilitadas ou impedidas. Por exemplo, assinar PPRA elaborado por profissional caçado ou pessoa que não tenha registro profissional de TST;
e) Prestar orientação contrária à legislação;
f) Revelar assuntos confidenciais para acordo que tenha tido conhecimento, ressaltando as já combatidas exceções ao sigilo profissional, amparadas pelo Código, que, por sinal, acarretam contradição e dúvida no agir, pois ao mesmo tempo em que a norma proíbe a revelação de assuntos sigilosos, exige do TST que apresente documentos e informações de seu trabalho ao CRTST;
g) Alterar ou deturpar documentos, fornecer falsas informações e/ou elaborar peças inidôneas ou que não correspondam com a verdade dos fatos e situações;
h) Elaborar demonstrações, inobservando os princípios fundamentais e normas editadas pelo CRTST;
i) Não atender às notificações para esclarecimentos e à fiscalização ou intimações para instrução de processos. Confirmada a incoerência com a obrigação de manter sigilo profissional.
j) Praticar concorrência desleal;
k) Se expressar publicamente sem ter conhecimento total do assunto, incluindo o que motiva a exposição, e fora do interesse coletivo;
l) Determinar atos contrários à ética profissional;
m) Pressionar ou subornar para atingir vantagens;
n) Abusar do poder investido pelo cargo ou função, usando-o para impor ordens ou opiniões, bem como inferiorizar ou dificultar o exercício profissional.

DOS DIREITOS
Para toda obrigação, há um direito correspondente. Portanto, se o TST possui todas as obrigações acima elencadas, também possui direitos que serão tratados a seguir:
a) representar, ou denunciar, aos órgãos competentes as irregularidades comprovadamente ocorridas na administração da entidade de classe. Trata-se de um direito – dever, pois já que há obrigação de zelar pela dignidade e boa imagem da profissão, ao ter conhecimento de tal infração, é dever moral do TST denunciar o ocorrido;
b) recorrer ao CRTST quando impedido de atender as normas éticas e demais legislação profissional;
c) renunciar ao trabalho quando existir desconfiança do empregador, notificá-lo com antecedência e zelar para que seus interesses não sejam prejudicados, inclusive evitando declarações sobre os motivos da renuncia. Mais um direito – dever elencado no código. Se não há mais confiança e respeito entre as partes, é obrigação moral do TST renunciar à função ou serviço desempenhado;
d) publicar relatório, parecer ou trabalho técnico assinado sob sua responsabilidade, cuidando para não se apropriar de idéias alheias, como já disposto;
e) Recusar indicação para técnico, auditor ou árbitro quando não se achar habilitado para o serviço a desempenhar. Outro direito – dever, já que cumpre ao TST “abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos” – art. 16 do CE.
f) Considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar tarefas contrárias às normas éticas da profissão e orientações do CRTST;
g) Receber desagravo público quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua função, ou seja, ser defendido publicamente pelo CRTST.

DAS PENALIDADES
Por fim, o Código de Ética trata do julgamento e penalidades a que se submete o TST quando infringe alguma das regras por ele determinadas, definindo infração ética como “a ação, omissão ou convivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo”.
Inicia apresentando as penas sujeitas de aplicação: advertência reservada, censura reservada e censura pública sem, entretanto discorrer sobre o que, na prática, trata cada uma delas. Peca por não definir detalhadamente qual o sentido e limite de cada penalidade, dando margem a interpretações diversas que podem ser usadas para atender interesses pessoais ou beneficiar/prejudicar amigos/adversários, o que é inaceitável.
Outra falha a ser apontada é que embora citada no art. 63, a pena de cassação (ou perda do direito ao exercício da profissão de TST) não está elencada no art. 56 e, por sua gravidade, para ser aplicada, deve obrigatoriamente estar prevista no rol de sanções, que, frisa-se, é exaustivo e não comporta acréscimos por mera liberalidade. Não pode ser fruto de mera interpretação ou “achismo”, como “acho que censura pública é a cassação ou entendo que cassação é a censura privada” e, portanto, como opinião pessoal, o autor destaca sua inaplicabilidade, enquanto não for reformulado o Código e incluir a penalidade no rol disposto no art. 56.
No mais, para aplicação das sanções éticas impostas, se a falta foi cometida em defesa de prerrogativa profissional e/ou o infrator tem um histórico de prestação de relevantes serviços à classe, sua pena deve ser minorada.
Quanto ao julgamento dos processos éticos, a competência é sempre do CRTST, tanto para a apuração da falta, como para aplicação da penalidade e, em existindo denúncia, deve cientificar o denunciante sobre a instauração do processo até 30 dias após esgotado o prazo de defesa.
Não dispõe o código de um roteiro para o processo administrativo, não define prazos para defesa, instrução e sentença, nem tampouco prevê tais procedimento, atentando ao princípio da ampla defesa amparado constitucionalmente.
A única referência feita à defesa é que o direito de recorrer no prazo de 30 dias ao Conselho Federal dos Técnicos em Segurança do Trabalho, quando inconformado com a decisão aplicada pelo Conselho Regional, mas para tal, subentende-se a já existência de sentença e processamento, realizados sem qualquer garantia de defesa ou publicidade dos atos.

CONCLUSÃO CRÍTICA
No geral, o Código estudado visa garantir a dignidade da classe, com profissionais competentes e de índole irrepreensível, bem como a boa convivência entre os colegas.
Como já explanado no corpo do trabalho, a normatização ética prevê apenas as condutas que moralmente já são esperadas de um “cidadão de bem”, o que facilita sua interpretação e garante o cumprimento.
Apesar da boa intenção a que se destina, o Código de Ética do TST é falho e incoerente em diversos pontos, gerando dúvidas e margens a interpretações que podem ser usadas para beneficiar/prejudicar amigos/adversários.
É urgente uma reforma que o corrija e complemente, para que possa ser aplicado com segurança e plenitude. Certo que à medida que for sendo aplicado, tais lapsos se tornarão evidentes e uma hora a reforma se tornará indispensável, mas o ideal seria corrigi-lo de imediato, visando proteger os julgamentos futuros.